União Estável
A união estável é uma situação fática da qual decorrem consequências jurídicas pessoais e patrimoniais previstas em lei. O cartório de Registro Civil formaliza a União Estável por meio de Termo Declaratório das partes.
Documentos Necessários:
*Presença dos conviventes
*Solteiros - Certidão de nascimento atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), documento de identificação com foto (RG OU CNH) e CPF (ORIGINAIS)
*Divorciados - Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), documento de identificação com foto (RG OU CNH) e CPF (ORIGINAIS)
*Viúvos – Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), e certidão de óbito do cônjuge falecido (original e bom estado de conservação), documento de identificação com foto (RG OU CNH) e CPF (ORIGINAIS)
REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
O registro da união estável é facultativo, no entanto, os conviventes que não a registram deixam de constituir um meio de prova idôneo e seguro desse fato, assumindo os riscos e dificuldades decorrentes da omissão.
Registrar a união estável é dar publicidade dessa situação familiar perante terceiros.
Este cartório registra as Uniões Estáveis dos conviventes residentes nesta Comarca.
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a União Estável (Termo Declaratório do Registro Civil, Escritura Pública ou Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado).
Ademais será necessário apresentar as certidões do respectivo estado civil dos conviventes (dispensadas caso os dados dos registros constem do instrumento).
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro.
Qualquer pessoa pode solicitar o Registro da União Estável, desde que instrumentalizada por Sentença Judicial acompanhada do trânsito em julgado ou por Escritura Pública. Caso tenha sido por Termo Declaratório, ambos os conviventes deverão requerer o registro.
Impedimento: Não serão registradas as uniões estáveis de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, salvo se separadas judicialmente, extrajudicialmente ou se a declaração decorrer de sentença judicial transitada em julgado.
REGISTRO/AVERBAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução da união estável instrumentalizada deve ser averbada ou levada a registro, conforme o caso.
Se os conviventes não registraram previamente a união, poderão promover diretamente o registro da Dissolução, caso o instrumento tenha sido público ou por sentença judicial com trânsito em julgado.
Este cartório registra as Dissoluções das Uniões Estáveis dos conviventes residentes nesta Comarca.
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a União Estável (Termo Declaratório do Registro Civil, Escritura Pública ou Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado).
Ademais será necessário apresentar as certidões do respectivo estado civil dos conviventes (dispensadas caso os dados dos registros constem do instrumento).
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro.