Nascimento
Não basta existir. Há que provar a existência para se ter acesso a direitos e exercer a cidadania. O reconhecimento, pelo Estado, da existência de seus cidadãos passa pela necessidade de, ao nascer, o indivíduo ter seu primeiro contato com a burocracia e, com a ajuda de terceiros, ter a Certidão de Nascimento – documento que, em mãos, comprova o Registro Civil de Nascimento, feito uma única vez em livro específico de cartório.
Certidão de Nascimento
A Certidão de Nascimento é, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro. O documento (primeira via da Certidão de Nascimento) é gratuito para todos. Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão [que deve ser solicitada no cartório onde foi feito o registro de nascimento] é direito apenas dos reconhecidamente pobres”, complementa o tribunal ao ressaltar que o estado de pobreza deve ser comprovado por meio de declaração do próprio interessado “ou a rogo”, no caso de analfabetos, desde que contendo assinatura de duas testemunhas.
Registro Civil de Nascimento
Para se obter a Certidão de Nascimento é necessário, antes, fazer o “Registro Civil de Nascimento”, em um cartório de registro civil (na sede ou em um posto avançado de registro civil). Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito. De acordo com o TJDFT, via de regra o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Declarações de nascimento feitas fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se o registrando tiver menos de 12 anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas.
PAIS SOLTEIROS:
Comparece no Cartório somente o PAI, com os seguintes documentos:
RG; CPF ou CNH válida, do pai e da genitora/mãe;
DNV – Declaração de Nascido Vivo (via amarela que o Hospital emite).
PAIS CASADOS CIVILMENTE:
Comparece no Cartório qualquer um dos pais, com os seguintes documentos:
RG, CPF ou CNH válida (de ambos os pais);
Certidão de Casamento;
DNV – Declaração de Nascido Vivo (via amarela que o Hospital emite).
OBS.1: Caso a genitora/mãe seja divorciada, trazer também a Certidão de Casamento
averbada o Divórcio;
OBS.2: Quando não alfabetizados, deverão trazer 03(três) testemunhas, maiores e
alfabetizadas, munidas com RG; CPF ou CNH válida, se casados trazer também
Certidão de Casamento, se divorciado trazer a Certidão de Casamento averbado o
Divórcio.