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lgpd
CARTÓRIO DAL MOLIN
DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD)
I. Aline Dal Molin – Encarregada de dados
II. Rua Padre Guinter, 909, Centro, Novo Horizonte do Norte - MT
III. Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 07h00 às 11hr00 e das 13h00 às 17hr00
IV. Telefone: (66) 3559-1264 – (66) 9 8410-9624
V. E-mail: encarregadocartorionhn@gmail.com
A Serventia Extrajudicial de Novo Horizonte do Norte-MT respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e do Provimento n. 15/2021 da CGJ/TJMT.
No exercício de suas atribuições legais, a Serventia Extrajudicial de Novo Horizonte do Norte-MT, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que - no exercício da competência legal deste Tabelionato - são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.
TRATAMENTOS REALIZADOS
A Serventia Extrajudicial de Novo Horizonte do Norte-MT é levada a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em destaque abaixo:
A Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro;
A Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos;
A Lei nº 7.433/85, que dispõe sobre os requisitos para lavratura de escrituras públicas (idem para o art. 215, do Código Civil);
Consolidações Normativas (Códigos de Normas) das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
Resoluções e Provimentos do Conselho Nacional de Justiça, especialmente:
a) O Provimento nº 88/2019 do CNJ, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Notários e Registradores para prevenção de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
b) Provimento nº 100/2020 do CNJ, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o e-Notariado, dentre.
Além dessas leis e normas regulatórias citadas acima, cada Serviço Notarial está sujeito ainda aos pareceres e decisões administrativas e/ou judiciais de sua respectiva Corregedoria e/ou Juiz Corregedor e/ou Juízo da Vara de Registros Públicos e/ou Conselho Superior da Magistratura.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de escrituras e certidões, tais como: RG, CPF certidão de casamento, instrumentos particulares etc. para cumprimento das exigências legais, podendo ainda, constarem dados pessoais das certidões necessárias para os atos.
Os dados pessoais são utilizados nos registros, averbações e anotações do Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como, utilizados na lavratura dos atos notariais passando a integrar os livros oficiais deste Tabelionato, sendo armazenados fisicamente e também em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
Abaixo nossa policita de privacidade.
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