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Óbito

Da mesma forma que o nascimento de uma criança exige seu registro na serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, é também obrigatório que ao falecer o registro seja feito, encerrando assim a personalidade civil do indivíduo. Veja a relação de documentos necessários para o registro.

  • Declaração de Óbito, emitida pelo Hospital;

  • Declaração de dados de óbito preenchida;

  • RG, Carteira de Trabalho ou CNH do falecido;

  • CPF do falecido;

  • Título de Eleitor do falecido;

  • Certidão de casamento (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo) do falecido

 

OBS: Todos os documentos apresentados deverão ser entregues com FOTOCÓPIAS, não precisa ser autenticada.

 

PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO

O registro de óbito deve ser feito imediatamente após o falecimento, considerando que nenhuma pessoa deve ser sepultada sem o respectivo registro. No entanto, admite-se o registro até (90) dias corridos após a data de falecimento. Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado através de ordem judicial através de processo protocolado em cartório.


QUEM DEVE DECLARAR O ÓBITO
Familiares próximos ou, na falta de pessoa competente, quem tiver assistido os últimos momentos do falecido. O declarante deverá ser maior de 18 anos e deverá apresentar seu RG e CPF para efetuar o registro.


LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO
No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito.


PLANTÃO
O Cartório Dal Molin mantém regime de plantão todos os dias fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados para registro de óbito. O telefone de contato é (66) 8410-9624.


Outras dúvidas sobre registro de Óbito

Em que local deve ser registrado o óbito?
O óbito deve ser registrado no lugar em que ocorrer mediante apresentação da Declaração de Óbito.


O que é a Declaração de Óbito?
A Declaração de Óbito (DO) é o documento que serve como base para o sistema de informações sobre mortalidade do Ministério da Saúde. Esse documento, que é fornecido pelo referido Órgão e distribuído pelas secretarias estaduais e municipais, deve ser obrigatoriamente apresentado no registro de óbito.


A via da DO fica arquivada na serventia?
A segunda via da DO deve ser arquivada na serventia, em ordem cronológica, com indicação do número do assento.


O óbito pode ser registrado com base em fotocópia da DO?
Não, é vedada a aceitação de fotocópia da DO, ainda que autenticada.


E se houver extravio da segunda via da DO?
Nesse caso, o oficial exigirá a apresentação de documento munido dos dados contidos na referida declaração, o qual será fornecido e firmado por funcionário devidamente identificado do estabelecimento de saúde, do serviço médico-legal ou da Secretaria Municipal de Saúde.


Qual o procedimento a ser observado no assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano de idade?
Antes de registrar o óbito de criança com idade inferior a 1 (um) ano, o oficial deve verificar se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente efetuado na própria serventia, independentemente do lugar do nascimento. Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 77, § 1º


Qual o prazo inicial para o registro de óbito?
O óbito deve ser registrado no prazo inicial de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento.


Como será realizado o registro de óbito se extrapolados os prazos legais? 

O assento de óbito somente será lavrado mediante determinação judicial.


Quem está obrigado a fazer a declaração de óbito?

Estão obrigados a fazer a declaração de óbito:

 

  • o cônjuge sobrevivente a respeito do falecido, dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

  • o filho, a respeito do pai ou da mãe;

  • o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item;

  • o parente mais próximo maior e presente;

  • o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; na falta de pessoa competente, nos termos dos itens anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.


Legislação Correlata
Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 79


A declaração de óbito pode ser feita por meio de mandatário?
Sim. Nesse caso, a procuração deve ter a firma do mandante reconhecida
por semelhança.


O que deve conter o assento de óbito?
O assento de óbito deve conter os seguintes elementos:

  • a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

  • o lugar do falecimento, com indicação precisa;

  • o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

  • se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;

  • se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

  • os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

  • se faleceu com testamento conhecido;lugar do sepultamento;

  • se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

  • se era eleitor.

Pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho; número da DO; se deixou filhos, nome e idade de cada um; se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes.


Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 80 O oficial mencionará no assento que o declarante ignorava os dados faltantes.

 


O que deve conter o assento de óbito no caso de ser o finado desconhecido?

Nesse caso, o assento deve conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar futuramente o reconhecimento do finado. E se tiver sido encontrado morto, devem ser mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necrópsia, se realizada.


Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 81, "caput"

 


Por quem deve ser assinado o assento de óbito?

Além daquele que praticar o ato, o assento deve ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.


Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 82

 


Quais órgãos devem ser comunicados acerca dos óbitos ocorridos e qual o prazo para tanto?

O SIRC - Sistema Nacional de Informações do Registro Civil, CEI - Central Eletrônica de Informações (ANOREG-MT), a Secretaria Municipal de Saúde, a Junta de Serviço Militar do município, a o juiz da zona eleitoral do lugar do óbito, se o falecido era eleitor,  a Polícia Federal e as embaixadas ou repartições consulares das respectivas regiões, se o registro for de estrangeiro. O encaminhamento das comunicações deve ocorrer até o dia 5 (cinco) de cada mês.


Quais os dados que devem ser informados nas comunicações de óbito enviadas aos órgãos?

Além do número do livro, das folhas e do assento, o nome do falecido, a sua data de nascimento e de falecimento, filiação e número do documento de identificação, do CPF e do título de eleitor, e demais dados pessoais.

 


Qual a forma de envio das comunicações?

As informações poderão ser enviadas por meio eletrônico, desde que tal forma seja admitida pelo órgão recebedor. 

 


O oficial deve comunicar outras serventias acerca dos óbitos ocorridos?

O óbito deve ser comunicado às serventias onde foram lavrados o nascimento e o casamento.

Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

§ 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede da unidade de serviço.

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